Estou no meu segundo casamento. Tive dois filhos no primeiro casamento e pago pensão equivalente a 30% do meu salário. Com a minha atual esposa divido as contas comuns da casa de forma proporcional ao salário. Minha dúvida é sobre qual valor seria mais justa esta divisão: sobre o nosso salário bruto ou sobre o valor líquido que inclui os impostos e no meu caso a pensão judicial? Sei que ela não tem culta de eu ter tido dois filhos no casamento anterior, mas é justo eu pagar as contas com base num valor que eu efetivamente não tenho não disponho?
Marcos, 38 anos